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CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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Pelo presente instrumento particular de convênio, que entre si fazem de um lado o Instituto Infraero
de Seguridade Social – INFRAPREV, entidade fechada de previdência complementar, inscrita no
CNPJ sob o n.º 27.644.368/0001-49, inscrição municipal n.º 00.921.980, com sede na Cidade do
Rio de Janeiro, RJ, à Av. Almirante Barroso 54, 4º andar, doravante denominada simplesmente
INFRAPREV,e do outro lado o (a) ,
com sede na Cidade , ,
CEP:, Tel: ,
no CIC/CNPJ sob o nº ,
inscrição municipal nº , neste ato representado pelo (a) Sr(a)
doravante denominada
simplesmente CONVENIADO, têm entre si justo e acertado o presente, convênio, mediante as
cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a prestação dos seguintes serviços profissionais:
de acordo com a condição especial fixada na Cláusula Terceira, por parte do CONVENIADO, aos
participantes do INFRAPREV e seus respectivos dependentes e beneficiários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente convênio, após sua assinatura, vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será de inteira responsabilidade do usuário, nada cabendo, seja a que título
for o INFRAPREV, que apenas e tão somente, se propõe a divulgar o convênio pelos meios de
comunicação disponíveis, assim como: o Informativo O FUTURO e o site do INFRAPREV, dando
ciência a todos os participantes.
Quando da efetiva utilização dos serviços objeto do presente, o CONVENIADO obriga-se a conceder
deste, a seguinte condição especial.
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Sob pena de, a critério do Infraprev, dar-se por rescindido o presente convênio, independentemente de
aviso prévio ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao CONVENIADO qualquer direito a
indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
A utilização dos serviços objeto de presente convênio far-se-á, obrigatoriamente, mediante a
identificação, do usuário, através da apresentação da carteira INFRAPREV, no caso do participante, e
último contracheque do mesmo onde conste a sua contribuição em favor do INFRAPREV, no caso
do dependente ou beneficiário, isentando o INFRAPREV, de toda e qualquer responsabilidade ou ônus.
Nos casos em que não ocorrer a prévia identificação, o conveniado estará desobrigado de prestar os
serviços oferecidos, bem como a conceder a condição especial acima pactuada.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido automaticamente, por qualquer das partes, bastando
apenas previa comunicação por escrito, com antecedência; mínima de 30 (trinta) dias, sem que deste
ato decorra ônus para qualquer uma das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O INFRAPREV não responderá, quer perante a empresa CONVENIADA, quer perante o Participante,
seus dependentes ou beneficiários, por quaisquer pagamentos, ônus ou responsabilização oriundas da
prestação do serviço objeto deste convênio, assumindo expressamente a empresa CONVENIADA,
integral responsabilidade pelo fornecimento do serviço, qualidade, vício ou defeito do produto
disponibilizado e, ainda, exatidão dos descontos oferecidos e previstos no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, com exclusão dos demais para diminuir
quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio.
E por estarem assim justas e conveniadas, as partes firmam o presente em duas vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas
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Rio de Janeiro, de de .
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