| Empréstimo Simples
É o empréstimo sem destinação especial, concedido para atender objetivos sociais do participante, a critério do Instituto. O seu valor e o prazo de concessão serão calculados conforme a margem consignável e o valor líquido da reserva de poupança.
Empréstimo Funeral
É o empréstimo de concessão obrigatória e será concedido ao participante por morte de qualquer dos seus beneficiários inscritos. O seu valor e o prazo de concessão serão calculados conforme a margem consignável e o valor líquido da reserva de poupança. O direito de requerer o empréstimo-funeral prescreverá após 90 (noventa) dias a contar data do óbito.
Empréstimo Saúde
Será concedido ao participante quando ele próprio ou qualquer dos seus beneficiários inscritos necessitar de serviços médicos (inclusive odontológicos ou para aquisição de aparelhos e/ou instrumentos de correção). Será obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios firmados por profissionais competentes e/ou estabelecimento capacitado, devidamente credenciado pelo órgão de classe (CRM-CRO). O seu valor e o prazo de concessão serão calculados conforme a margem consignável e o valor líquido da reserva de poupança. O direito de requerer o empréstimo-saúde prescreverá após 30 (trinta) dias a contar da data do exame e/ou laudo médico.
Empréstimo Emergência
O empréstimo emergência será concedido mediante requerimento do participante, para atender dificuldades imprevistas, sendo exigida sua comprovação. O seu valor e o prazo de concessão serão calculados conforme a margem consignável e o valor líquido da reserva de poupança.
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