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Tabelas Progressiva e Regressiva de IR
Ao fazer a adesão ao Plano CV, os participantes poderão escolher o regime tributário pelo qual recolherão o Imposto de Renda (IR). Desde janeiro de 2005, os participantes passaram a ter duas alternativas de tributação.
Uma é a tabela regressiva de cobrança do IR, que reduz a alíquota de acordo com o tempo de aplicação dos recursos. A outra é a que já existe, a progressiva, com pagamento de imposto com as faixas de renda do IR de pessoa física.
A tabela escolhida permanece a mesma em caso de portabilidade ou transferência de recursos entre planos. No entanto, o prazo de acumulação também é transferido.
Nos resgates parciais e totais está prevista a retenção de 15% de IR, em ambos as tabelas. A compensação do IR retido é feita na declaração de ajuste anual.
Tabela Regressiva
Neste regime, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será o imposto a pagar. A alíquota de 35% cai para 10% para quem contribuir por mais de 10 anos.
Mas não há cobrança de imposto durante o período de acumulação dos recursos. Isto significa que durante o tempo em que o participante estiver apenas colocando dinheiro, o governo não vai cobrar o IR.
| Tabela Regressiva do IR |
| Tempo de Contribuição |
Desconto |
| Até 2 anos |
35% |
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| 2 a 4 anos |
30% |
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| 4 a 6 anos |
25% |
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| 8 a 10 anos |
15% |
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| Acima de 10 anos |
10% |
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Tabela Progressiva
O IR é descontado de acordo com a tabela tradicional e suas alíquotas de 0 a 27,5%.
| Tabela Progressiva do IR |
| Base de Cálculo Anual |
Base de Cálculo Mensal |
Desconto |
| Até R$ 16.473,72 |
Até R$ 1.372,81 |
Isenção* |
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| De R$ 16.473,73 até R$ 32.919,00 |
R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25 com dedução de R$ 205,92 |
15% |
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| Acima de R$ 27.912,00 |
Acima de R$ 2.743,25 com dedução de R$ 548,82 |
27,5% |
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• A isenção não se aplica no caso de resgate.
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