|
No caso de término de vínculo empregatício, o participante ativo poderá, dentro do prazo de 60 dias, a contar do recebimento do extrato contendo as informações exigidas pela legislação, optar:
Benefício Proporcional Diferido
Permanecer no plano, efetuando apenas as contribuições administrativas de participante e patrocinadora, até que seja elegível a uma aposentadoria, desde que possua tempo de contribuição mínima de 3 anos.
Portabilidade
Após completar 3 anos de vinculação ao plano, desde que não esteja em gozo de benefício, poderá portar para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar, o montante correspondente a sua Conta Total de Participante.
Autopatrocínio
Poderá requerer a sua permanência neste plano de benefícios como participante autopatrocinado, efetuando todas as contribuições referentes ao participante e a patrocinadora, até a data do preenchimento das condições de elegibilidade ao benefício de aposentadoria prevista no regulamento deste plano.
Resgate
Poderá receber o resgate, onde o participante receberá 100% das suas contribuições mais a rentabilidade do período. Após completar 5 anos de contribuição ao plano o participante receberá 2%, por ano de vínculo ao plano, limitado em 50% das contribuições efetuadas pela patrocinadora.
|