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8/3/2010
Decreto regulamenta conselho e câmara do sistema complementar

A estrutura básica de dois órgãos colegiados do Ministério da Previdência Social, ligados à previdência complementar, foi definida pelo Decreto n° 7.123, publicado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (4). Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) caberá a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) terá por missão apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Ambos substituem o Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), que integrava a estrutura da antiga Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

CNPC - Presidido pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, o CNPC será integrado por cinco representantes do poder público e três indicados pelo segmento dos fundos de pensão, sendo um das entidades fechadas de previdência complementar; outro dos patrocinadores ou instituidores e o terceiro dos participantes e assistidos.

Como representantes do governo federal, participam o superintendente Nacional de Previdência Complementar; o secretário de Políticas de Previdência Complementar, substituto do ministro; um membro da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda e outro do Ministério do Planejamento.

CRPC – A Câmara de Recursos será composta por sete membros, dentre os quais quatro servidores federais titulares de cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social, na Previc ou no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os demais três cargos serão ocupados por representantes das EFPC, por patrocinadores ou instituidores e por participantes e assistidos das entidades.

Os integrantes da Câmara Recursal deverão ter formação superior e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria, e manter ligação com o segmento de previdência complementar operado por EFPC. Tanto os integrantes do CNPC quanto da CRPC terão mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social

 

 



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