Regime de Tributação de Imposto de Renda
O participante tem que optar, até o último dia útil do mês seguinte à inscrição no plano, por um dos regimes de tributação de imposto de renda: regime regressivo ou regime progressivo. Se não optar pelo regime regressivo, automaticamente, ficará no regime progressivo para tributação no pagamento de aposentadoria ou de resgate.
A opção pelo regime tributário de IR tem caráter definitivo e irretratável, ou seja, em nenhuma hipótese poderá ser modificada.
Regime Progressivo
O Regime Progressivo é representado pelas faixas de renda do IR de pessoa física. É a mesma tabela utilizada no cálculo do IR pelo patrocinador nos salários dos seus empregados.
No cálculo do IR pela Tabela Progressiva há deduções relativas aos dependentes, à pensão de alimentos, entre outros. O participante que receber benefício ou resgate e que tenha optado por essa tabela deverá, obrigatoriamente, informar na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para ajuste anual ao final de cada exercício.
No caso de Resgate, os recursos aplicados no plano no Regime Progressivo, o IR incidirá, antecipadamente, com base na alíquota única de 15% na fonte.
Para aqueles que receberem o recurso como uma renda mensal, a incidência do IR continuará sendo feita diretamente sobre os benefícios recebidos, a partir das alíquotas da Tabela Progressiva abaixo.
Regime Regressivo
No Regime Regressivo, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será o imposto a pagar. A alíquota de 35% cai para 10% de acordo com o prazo de acumulação. O regime de tributação só se aplica quando o participante estiver recebendo benefício do Infraprev ou no resgate dos recursos.
A opção pelo novo regime de tributação, Regime Regressivo, não altera o cálculo do Imposto de Renda mensal descontado no contracheque dos participantes ativos.
Tanto para quem quiser resgatar, como para quem desejar receber o benefício em forma de renda mensal, as alíquotas do Imposto de Renda diminuirão de acordo com o prazo que o recurso ficar aplicado no plano. Veja tabela abaixo.
Prazo de Acumulação: é o prazo de aporte de cada contribuição no plano de previdência até o pagamento do benefício ou resgate. O prazo de acumulação continuará contando após a concessão do benefício de aposentadoria do Infraprev e haverá redução gradual dessa alíquota, até o limite mínimo de 10%.