1. SOBRE O CLUBE DE VANTAGENS:
O Clube de Vantagens do Infraprev oferece descontos exclusivos em produtos e serviços de empresas conveniadas de diversos segmentos para participantes ativos, assistidos e pensionistas. O acesso é pelo
www.infraprev.org.br/clubedevantagens com CPF e senha do portal. Em caso de esquecimento deve-se utilizar o Lembrar Minha Senha.
2. DA OBTENÇÃO DE DESCONTOS:
A compra de produtos ou serviços com descontos pode ser via online ou lojas físicas. Cada empresa conveniada utiliza sua forma para fornecer o percentual de desconto. São elas:
2.2.Direto pelo hotsite do conveniado via site do Clube de Vantagens, desde que o participante esteja logado;
2.3. Por meio de comprovação de vínculo com o Infraprev:
2.3.1. Participantes ativos – apresentam o último contracheque da patrocinadora onde conste a participação contributiva ao Infraprev e documento de identificação, quando necessário;
2.3.2. Participante Assistidos - apresentam contracheque do Infraprev e documento de identificação, quando necessário;
2.3.3. Participantes dos Planos instituídos e BDI (saldado) – apresentam ‘Declaração de Inscrição’ fornecida conforme solicitado pelo Infraprev por meio do 0800-707-1273 ou Fale Conosco do portal e documento de identificação, quando necessário;
3. DA BUSCA POR CONVENIADOS:
Os participantes podem consultar pela busca em
www.infraprev.org.br/clubedevantagens as empresas conveniadas e seus respectivos descontos e vantagens, desde que utilizem CPF e senha do portal. É possível realizar filtro por estado, cidade e categoria, como lojas de departamento, educação, beleza, esporte, infantil, turismo, dentre outras.
4. DA AVALIAÇÃO DOS CONVENIADOS:
As empresas conveniadas do Clube de Vantagens Infraprev podem ser avaliadas através da atribuição de estrelas, desde que utilizem CPF e senha do portal.
5. DAS RESPONSABILIDADES:
5.1. O Infraprev é isento na responsabilidade de taxação de descontos não possuindo qualquer vínculo com as instituições conveniadas para fornecimento de produtos e serviços, assim como os preços praticados, sendo de exclusiva responsabilidade dessas empresas os compromissos decorrentes da efetivação das aquisições.
5.2. A publicidade veiculada é de inteira responsabilidade de quem a promove, respondendo por quaisquer danos que venham a ser causados a terceiros eximindo o Infraprev de qualquer responsabilidade.
5.3. É de inteira responsabilidade do conveniado cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor, respondendo por quaisquer danos causados a terceiros. Na eventualidade de ocorrência de condenação solidária envolvendo o Infraprev, a empresa conveniada responderá por todos os danos que o Infraprev vier a sofrer, sem prejuízo de exclusão definitiva do Cadastro das Empresas Conveniadas do Clube de Vantagens e de ação regressiva para reparação de danos morais e materiais que o Infraprev venha a sofrer.