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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção


O combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro é um compromisso permanente do Infraprev, que atua de forma diligente, em consonância com a legislação vigente e com as melhores práticas de governança para inibir tais práticas. Entre outras medidas, desde 2021 o Instituto possui uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção. O objetivo é orientar a atuação do Instituto em relação às práticas anticorrupção e na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).

O documento aplica-se a todos, desde a alta administração até os prestadores de serviços, incluindo membros dos conselhos e comitês, bem como aos participantes, patrocinadores, instituidores, fornecedores de serviços e parceiros comerciais. Todos devem conhecer os termos da política para prevenir operações que apresentem características atípicas, prevenindo os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e ocultação de bens.

As leis e regulamentos atrelados a esses delitos, bem como as regras e diretrizes estabelecidas pela Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro devem ser cumpridos, garantindo a mitigação de atividades ilícitas e irregularidades. Dentre as ferramentas adotadas, o Instituto possui ainda Código de Conduta Ética, Normas Internas, Programa de Integridade, Canal de Denúncias, além de realizar treinamentos. Clique aqui para conhecer a política.