O Infraprev considera como partes interessadas no seu negócio:
- Órgãos de Fiscalização;
- Patrocinadora(s)/ Instituidora(s);
- Conselhos;
- Empregados;
- ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar);
- Sindicatos;
- Gestores de Ativos, Corretoras;
- Prestadores de Serviço e Fornecedores;
- Públicos- Alvo do Multipatrocínio;
- Demais Fundos de Pensão.
Por extensão, também observa o interesse de alguns escritórios jurídicos, do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), dentre outras entidades de baixa interferência no negócio.