Vai até o dia 30 de abril o prazo de entrega do Imposto de Renda de 2004. Os participantes dos planos de previdência privada têm uma vantagem na declaração: o benefício fiscal. Eles podem deduzir de sua base de cálculo o total dos valores depositados durante o ano, até o limite de 12%.
A declaração de 2004 ainda será feita com base na tabela anterior à correção. As novas regras vão valer para a declaração ano-base 2005, que será entregue pelos contribuintes em 2006. Os contribuintes que recolhem o IR na fonte, no entanto, já passaram a sentir os efeitos da nova tabela a partir de janeiro de 2005.
A Gerência de Benefícios já encaminhou, no final de fevereiro, o informe de rendimento dos aposentados e pensionistas.
Formas de envio - O encaminhamento das declarações pode ser feito pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br), pelo Receitafone (0300-780300), além de poder ser entregue por meio de disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal ou em formulário impresso nas agências dos Correios.
A Internet é o meio mais rápido para enviar a declaração, além de ser o mais indicado principalmente para quem tem direito à devolução do tributo, já que a Receita processa primeiro essas declarações, deixando para o fim os documentos enviados por formulário impresso.
É importante também escolher o formulário adequado, para que se possa aproveitar o máximo possível as deduções. Para as pessoas que têm despesas com saúde, dependentes, filhos em escolas particulares, planos de previdência privada o modelo completo é o mais vantajoso. O simplificado é indicado para quem teve poucos gastos dedutíveis em 2004, já que abre mão de todas as deduções para ter direito ao desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 9.400,00, sobre a renda bruta (tabela antiga).
Aposentadoria - A declaração de aposentadoria, oficial ou privada, segue a regra geral para a declaração do assalariado. No entanto, nesse caso as normas variam de acordo com a saúde e a idade do segurado. Se tinha menos de 65 anos em 31/12/2004, o aposentado seguirá o mesmo critério usado pelos demais contribuintes, em relação aos rendimentos recebidos. Mas, se tinha 65 anos ou mais em 2004, terá direito à isenção adicional do Imposto de Renda.
Doenças graves - Os portadores de doença grave, como esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, mal de Parkinson, AIDS, entre outras moléstias, têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre o valor recebido como aposentadoria, independentemente da idade.