A partir de maio, aposentados e pensionistas do Plano CV também passarão a fazer contribuição para o custeio das despesas administrativas do Infraprev, a exemplo do que já ocorre com os participantes ativos. Dessa forma, há um melhor equilíbrio do custeio das despesas entre todos os participantes do plano.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a alteração no regulamento permitindo a cobrança por meio da Portaria Nº 1013, de 25 de novembro de 2019. Antes de ser encaminhada à Previc, as mudanças já haviam sido aprovadas pelas instâncias internas do Instituto e pela patrocinadora. O valor descontado no contracheque será de 1% do benefício mensal de aposentadoria ou pensão pago pelo Infraprev. Ou seja, cerca de R$ 10,00 a cada R$ 1.000,00 recebidos.
Os saques até 25%, o Benefício de Pagamento Único e o Auxílio-Doença não terão incidência da contribuição administrativa. Assim como, não incidirá sobre os valores do abono anual, mantendo-se o procedimento análogo aos participantes ativos que não recolhem contribuição administrativa sobre o 13º salário.
Plano maduro
Cerca de 80% dos participantes que vêm se desligando da patrocinadora optam por pedir o benefício de aposentadoria pelo Infraprev. Como o número de aposentados e pensionistas inscritos no plano vem aumentando, a participação dos assistidos no custeio administrativo já era prevista. Entre os especialistas em previdência, esse fenômeno é chamado de amadurecimento do plano, um contexto que torna o processo de contribuição dos assistidos um caminho natural.
Obediência à legislação
A medida também traz um maior alinhamento do regulamento do Plano CV ao que determina o art. 7º da Lei Complementar nº 108/2001: “a despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes ativos e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador”. Além disso, a alteração está em linha com a regra da paridade contributiva, que determina que as contribuições normais da patrocinadora não podem superar as contribuições dos participantes.
O objetivo da legislação é dar tratamento equilibrado aos participantes ativos e aos assistidos no que diz respeito ao rateio das despesas de administração, para não onerar um ou outro grupo e assegurar a estabilidade do plano.
Austeridade administrativa
A Diretoria Executiva do Infraprev avalia que a administração adequada dos planos de benefícios é necessária tanto aos ativos quanto aos assistidos, já que ambos os grupos demandam a prestação de serviços do Instituto de acordo com suas necessidades específicas.
Nos últimos anos, vem sendo adotadas uma série de outras ações para reduzir as despesas administrativas, de forma alinhada às práticas atuais de maior produtividade e eficiência. Desde 2017 houve melhoria no fluxo de processos, revisão de contratos e normativos internos, redução de gerências e setores e a racionalização do quadro de pessoal.
Esse processo está em constante monitoramento e avaliação, de forma a otimizar a gestão dos recursos administrativos do Infraprev, reafirmando os compromissos atuais e futuros do Instituto com seus participantes.