A notícia divulgada na imprensa, anunciando que o novo governo federal tem interesse em privatizar ou extinguir a Infraero tem provocado dúvidas entre os empregados da empresa e os aposentados no que diz respeito ao futuro do plano de previdência complementar, administrado pelo Infraprev. O Instituto está acompanhando de perto as mudanças na patrocinadora e vai compartilhar com os participantes todas as informações relevantes relacionadas a esse processo.
Embora ainda não se tenha nada oficial sobre o assunto, alguns participantes entraram em contato com os canais de atendimento do Infraprev pedindo esclarecimentos. Diante da procura por mais informações, a diretora-superintendente, Claudia Avidos, responde às dúvidas que são de interesse da maioria.
1) Como fica a situação do plano de previdência dos empregados na nova rodada de concessões prevista para março?
Claudia Avidos: Pelo último edital divulgado para as concessões previstas para ocorrerem em março, o modelo segue os mesmos moldes dos editais anteriores. Assim, quem for transferido para as empresas concedidas continuará com vínculo ao plano de benefícios.
2) No caso de uma privatização, o que acontece com o Infraprev?
Claudia Avidos: Precisaríamos esperar para ver quais são as regras se o novo governo optar pela desestatização. Não há nada de concreto até agora.
3) O que acontece com o participante que for desligado da Infraero na rodada de concessões?
Claudia Avidos: Se ele já tiver as condições para aposentadoria (cinco anos de contribuição ao plano e ter no mínimo 48 anos de idade) pode requerer o benefício. Se não tiver, pode requerer um dos institutos legais.
4) O que são os institutos?
Claudia Avidos: São as opções para aqueles que se desligam da patrocinadora e não têm condições de se aposentar. São eles: Resgate, Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido e Autopatrocínio. No Resgate recebem 100% das suas contribuições mais a rentabilidade do período e até 50% das contribuições da Infraero conforme as regras do regulamento. Se tiverem três anos de plano, poderão fazer a Portabilidade do saldo de conta total para outra entidade de previdência. No Autopatrocínio é possível requerer a permanência no plano, efetuando todas as contribuições referentes ao participante e ao patrocinador, até atingir as condições para requerer aposentadoria. No Benefício Proporcional Diferido os participantes permanecem no plano, desde que possuam tempo mínimo de contribuição de três anos, efetuando apenas as contribuições administrativas do participante e patrocinador, até a data das condições para aposentadoria.
5) O que acontece para os participantes que estão nos planos BDs?
Claudia Avidos: Nos planos BDs os direitos também permanecem e os participantes podem se aposentar se já tiverem cumprido as carências ou optarem por um dos institutos informados na questão anterior.
6) Como será o impacto de nova rodada de concessões no meu caso que sou aposentado?
Claudia Avidos: O Infraprev continuará pagando os benefícios de todos os assistidos: aposentados e pensionistas. O assistido não é impactado por isso.
7) Também estão divulgando que a Infraero vai ser extinta. Como fica o meu plano de previdência?
Claudia Avidos: Precisamos esperar para entender como seria este processo para nos pronunciarmos. Hoje, se continuarem as concessões de todos os aeroportos como ocorreu no modelo utilizado até então e no final extinguir a Infraero, os planos de benefícios administrados pelo Infraprev continuarão existindo com os recursos dos participantes vinculados aos planos.
8) O Infraprev sobrevive mesmo que a Infraero seja extinta?
Claudia Avidos: As administrações são distintas. O Infraprev pode em determinado momento ter um porte menor, pois haverá redução de participantes. Mas os recursos continuam sendo geridos para pagar os benefícios em curso e os futuros.