O governo federal anunciou as regras para saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como esse dinheiro não estava previsto no orçamento do participante, a dica para quem não tem dívida é fazer uma contribuição voluntária para o Plano CV. A quantia pode até parecer pequena à primeira vista, mas no longo prazo, horizonte de um plano de previdência complementar, faz diferença no saldo de conta destinado à aposentadoria e no valor do benefício a receber.
No caso do participante que tem empréstimo junto ao Infraprev, a sugestão é aproveitar a oportunidade para amortizar o saldo devedor. Para mais informações sobre amortização de empréstimo ou a realização de contribuição voluntária, entre em contato com o 0800-707-1273 ou pelo Fale Conosco no portal.
Entenda as regras do FGTS
O limite nesse primeiro momento será de R$ 500,00 em cada conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos antigos). Os trabalhadores terão acesso aos valores a partir de setembro, de acordo com o calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
- Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco.
- Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.
- Realizar este saque não altera a possibilidade de retirar o FGTS integral no momento da demissão sem justa causa.
Saque-aniversário
- A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS. Quem desejar deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
- Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
- Quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.
- O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior dois anos depois da primeira mudança.
Para mais informações, acesse o site da Caixa Econômica.