O Infraprev manteve a regra que define o limite para prestação nas concessões de empréstimos aos participantes ativos vinculados as empresas Infraero e NAV Brasil. Cabe relembrar que a aplicação deste procedimento se iniciou em março de 2021 em função do aprimoramento de alguns parâmetros ocorridos no sistema de gestão de Recursos Humanos da Infraero. O procedimento foi estendido aos participantes vinculados à NAV Brasil devido utilizarem o mesmo sistema de gestão da Infraero.
O limite corresponde a 70% (setenta por cento) do valor da margem consignável disponibilizada pela Infraero e NAV Brasil por meio da plataforma E-Consig e é apurado automaticamente no simulador de empréstimos do Infraprev.
Este procedimento visa minimizar o eventual risco de inadimplência por descontinuidade de consignação em decorrência das adequações nas folhas de pagamento das empresas supramencionadas.