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INFRAPREV

Infraprev orienta sobre requerimento e prazo dos benefícios

30/04/2020

Para minimizar os riscos de transmissão do novo Coronavírus (Covid-19), o Infraprev, em caráter excepcional, está recebendo os requerimentos de benefícios de forma digital. Em abril, no entanto, muitos requerimentos foram encaminhados com a documentação incompleta ou ilegível, o que impossibilita a concessão no mês requerido, tendo em vista os prazos necessários.


Veja as orientações complementares para o requerimento de benefícios que devem ser observadas para otimizar os processos.

1) O requerimento de benefício deve apresentar a forma de pagamento escolhida pelo participante, renda vitalícia ou período certo. O participante deve obrigatoriamente marcar opção por saque, “sim ou não”, e informar o percentual do saque, se for o caso. 


 2) Digitalizar o requerimento de benefícios, formulários e documentos necessários de forma legível e, se possível, no mesmo arquivo.

3) Encaminhar todos os documentos digitalizados no mesmo e-mail e fazer o envio sempre do endereço eletrônico cadastrado no Infraprev.

4) Colocar no assunto do e-mail o tipo de benefício e o nome. Exemplo: “Aposentadoria – nome do participante” ou “Auxilio Doença – nome do participante”.

5) Enviar o requerimento somente para o e-mail atendimento@infraprev.org.br

6) Observar a data limite do dia 10 (dez) para encaminhamento do processo completo. Os processos encaminhados após o dia 10 (dez) terão seu benefício concedido no mês subsequente, observado seu início de acordo com a data do requerimento.

7) Nos processos com documentação incompleta ou informações ilegíveis, a regularização deverá ser realizada no máximo em 2 (dois) dias, para que o benefício possa ser concedido no mês.


Para dúvidas ou solicitações, devem ser utilizados os canais de atendimento: a central telefônica 0800 707 1273 e o e-mail atendimento@infraprev.org.br.

Lei também: Infraprev flexibiliza processos aos participantes