Os participantes do Infraprev que têm empréstimos vigentes e pagaram no mínimo 10% das prestações a partir de agora poderão renegociar o contrato. A medida tem caráter excepcional e vai valer até 31 de dezembro de 2020. Antes da flexibilização das regras, para fazer a renegociação era preciso ter quitado ao menos 30% das parcelas.
A medida permitirá que os participantes com empréstimos possam renegociar seus contratos e readequar o valor das prestações atuais ou ter acesso a recursos financeiros que podem ser necessários no cenário imposto pela COVID-19.
Além disso, as concessões de empréstimos, inclusive as renegociações feitas até 3 de julho de 2020, não terão cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme o decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, o que reduz o custo da operação para o participante. As demais regras de limites e garantias do empréstimo estão mantidas sem qualquer alteração.
Novas medidas poderão ser anunciadas, caso necessário.