Os participantes que solicitarem empréstimo no Infraprev a partir de 27/11/2020, inclusive por meio de renegociação do contrato vigente, estarão sujeitos à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme o decreto nº 10.551, de 25/11/2020, que antecipou o fim do período de isenção.
Ao optar pela renegociação existe ainda a possibilidade de readequar o valor da prestação e ter acesso a recursos financeiros que podem ser necessários neste momento. Para tanto é preciso apenas ter pago 10% das prestações do contrato vigente.
O período para concessão de empréstimos, de acordo com cronograma anual e as orientações para requerimento podem ser acessadas no portal do Infraprev clicando aqui.