O Infraprev criou um espaço no portal para atender a Resolução CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na divulgação de informações aos participantes, patrocinadores e instituidores.
O Instituto já cumpre boa parte das exigências expressas na legislação, também conhecida como norma de transparência, mas precisou fazer adequações para atender plenamente à resolução.
A novidade é que, além do material já divulgado em sua estratégia de comunicação, o Infraprev passou a publicar outras informações como os extratos das atas dos conselhos Deliberativo e Fiscal e os Demonstrativos de Investimentos, entre outros. Alguns documentos, segundo previsto nesta Resolução, são públicos e outros devem ser acessados somente por participantes do Instituto com login e senha. Para facilitar a consulta, o Infraprev reuniu boa parte desse conteúdo em um só lugar. Para acessar, clique em Institucional>Informações Gerais ou clique aqui.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibilizou em seu portal o documento com perguntas e respostas sobre CNPC nº 32. A publicação esclarece dúvidas quanto a interpretação e aplicação da resolução. Clique aqui para baixar o documento elaborado pela autarquia