Os participantes em auxílio-doença e licença maternidade, que possuem empréstimos no Infraprev, devem manter o pagamento de suas prestações no período de afastamento. O valor da prestação será consignado no benefício de auxílio-doença pago pelo Instituto. Se necessário, o empréstimo será repactuado para enquadramento da prestação à margem consignável do benefício do Infraprev.
Para participante em licença maternidade ou em auxílio-doença sem consignação na folha de benefício, a prestação será cobrada por meio de boleto bancário.