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INFRAPREV

Pecúlio é destinado aos beneficiários

18/02/2009

O pecúlio é um benefício que o participante deixa aos seus beneficiários no caso do seu falecimento. O pagamento é efetuado de uma única vez e divido em partes iguais entre todos os beneficiários inscritos até a concessão do benefício.

Podem ser beneficiários cônjuge, companheiro(a) e filhos. Na falta de beneficiários poderão ser indicados quaisquer pessoas sem vínculo familiar com o participante. Na inexistência de beneficiários, o pecúlio será pago aos herdeiros legais do participante. Para agilizar o pagamento do benefício é importante que o participante mantenha sempre seus dados pessoais e dos seus beneficiários atualizados.

Para receber o pecúlio o beneficiário deverá solicitá-lo ao INFRAPREV ou a um dos representantes lotados nas unidades administrativas da Infraero. A lista de todos os representantes está no site www.infraprev.org.br, em Fale Conosco.

No caso de beneficiários menores de 18 anos, o requerimento será feito pelo seu responsável legal e o pecúlio será pago por meio de depósito em conta poupança bloqueada até a sua maioridade.

O valor do pecúlio não é fixo. Ele é calculado com base no Salário Real de Benefício (SRB). Para os participantes do Plano CD o valor do pecúlio será de no mínimo 5 vezes e de no máximo 10 vezes o SRB. A escolha será do participante. No caso de participantes dos Planos BDI e BDII o valor será de 10 vezes o SRB.

Salário Real de Benefício – É a média aritmética dos salários de participação (remuneração normal considerada para desconto da Previdência Social) nos 12 meses anteriores ao início do benefício, ajustados pelo índice de reajuste (variação do INPC/IBGE no período) até o mês da concessão. Para o aposentado, o salário de participação corresponde à soma do valor da aposentadoria do INSS com o valor do benefício do INFRAPREV.