A legislação que rege as das entidades fechadas de previdência complementar determina que, em situações específicas, os planos de benefícios que registram superávit devem destinar esses valores para os participantes, assistidos e patrocinadores que participaram da constituição deste resultado.
Essa é a situação do Plano BD II, que está apresentando superávit. Em 2018 o processo com a proposta de distribuição desses valores foi encaminhado para a apreciação da patrocinadora Infraero, e posteriormente da Secretária de Governança e Coordenação das Empresas Estatais (SEST). Com manifestação favorável de ambas, o processo seguiu para a análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em 14 de agosto de 2020. Se aprovado pela autarquia, o Instituto poderá pagar um benefício adicional temporário aos assistidos que participaram da constituição desse resultado, além de fazer a reversão de valores à patrocinadora.
O órgão regulador analisa o processo previamente com objetivo de garantir que a eventual distribuição dos recursos não irá impactar no equilíbrio do plano no longo prazo. Cabe ao Instituto verificar e demonstrar a sustentabilidade, a solvência e o equilíbrio futuros do plano.
Após o processo cumprir todo o trâmite legal, se aprovada a distribuição do superávit pela Previc, o Infraprev fará a apuração final do resultado e irá apresentar a proposta aos participantes. Todas as informações sobre esse processo serão amplamente divulgadas oportunamente.