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Previc aprova alterações no Plano CV

05/12/2019

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou mudanças no regulamento do Plano CV, conforme a portaria nº 1.013, de 25/11/2019. Além de diversos ajustes redacionais, as alterações mais importantes são sobre custeio das despesas administrativas, segregação de ativos para investimentos e data de início do benefício de aposentadoria. 

POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PERFIS DE INVESTIMENTO (ART.44). Com relação aos ativos financeiros, será permitida a segregação dos recursos para investimento de acordo as características dos compromissos previdenciários. Com essa mudança no artigo 44, o Instituto poderá aplicar em ativos considerando os perfis de investimento escolhidos pelos participantes.

POSSIBILIDADE DE COBRAR CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PELO PARTICIPANTE ASSISTIDO (ART.21). Entre as mudanças, uma está voltada exclusivamente aos assistidos. No artigo 21 foi incluída a possibilidade de aposentados e pensionistas realizarem contribuição para o custeio das despesas administrativas do Instituto, desde que definidas no plano de custeio. O novo texto alinha o regulamento ao que determina o art. 7º da Lei Complementar nº 108/2001, que estabelece o seguinte: “a despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador”. Apesar de a Previc ter aprovado as mudanças no documento, ainda não há previsão para início da cobrança. 

DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA (ART. 139). O artigo passa a estabelecer que, para os requerimentos recebidos em até 30 dias, o início da aposentadoria será o dia seguinte à data do término do vínculo empregatício com a patrocinadora. Após este prazo, o benefício será pago a partir da data do requerimento no Infraprev.

Confira a íntegra dos artigos 21, 44 e 139, bem como as demais mudanças ocorridas  no regulamento, que está disponível aqui no portal.