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INFRAPREV

Propostas de alterações do Estatuto

03/11/2022

Como toda Entidade Fechada de Previdência Complementar, o Infraprev tem um estatuto próprio com regras básicas que asseguram seu funcionamento e estabelece as competências dos órgãos estatutários.  

E com o propósito de refletir com fidelidade o alcance e os objetivos das inovações e experiências acumuladas desde a última versão do Estatuto, ocorrida no ano de 2011, o Infraprev realizou estudos internos para alteração estatutária, os quais foram amplamente debatidos e discutidos pelos Órgãos Estatutários da entidade, sendo ao final submetidos e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

As alterações pretendidas objetivam principalmente o aprimoramento dos mecanismos de governança e transparência, bem como trazer maior clareza redacional, além de aperfeiçoar a Governança da entidade à luz dos avanços e aperfeiçoamentos havidos no Sistema de Previdência Complementar.

No que se refere aos aspectos jurídicos formais, as propostas de alterações não apresentam quaisquer desconformidades aos diplomas legais ou normativos em vigor. 

E após o cumprimento das etapas procedimentais, a proposta de alteração será enviada para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

A vigência das alterações se dará após a aprovação da Previc, órgão regulador e fiscalizador e, tão logo ocorra, o Infraprev comunicará aos participantes e assistidos pelos meios disponibilizados pelo Instituto.

 Clique aqui e veja a seguir o quadro comparativo das alterações propostas para o Estatuto do Infraprev.