Como toda Entidade Fechada de Previdência Complementar, o Infraprev tem um estatuto próprio com regras básicas que asseguram seu funcionamento e estabelece as competências dos órgãos estatutários.
E com o propósito de refletir com fidelidade o alcance e os objetivos das inovações e experiências acumuladas desde a última versão do Estatuto, ocorrida no ano de 2011, o Infraprev realizou estudos internos para alteração estatutária, os quais foram amplamente debatidos e discutidos pelos Órgãos Estatutários da entidade, sendo ao final submetidos e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
As alterações pretendidas objetivam principalmente o aprimoramento dos mecanismos de governança e transparência, bem como trazer maior clareza redacional, além de aperfeiçoar a Governança da entidade à luz dos avanços e aperfeiçoamentos havidos no Sistema de Previdência Complementar.
No que se refere aos aspectos jurídicos formais, as propostas de alterações não apresentam quaisquer desconformidades aos diplomas legais ou normativos em vigor.
E após o cumprimento das etapas procedimentais, a proposta de alteração será enviada para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A vigência das alterações se dará após a aprovação da Previc, órgão regulador e fiscalizador e, tão logo ocorra, o Infraprev comunicará aos participantes e assistidos pelos meios disponibilizados pelo Instituto.
Clique aqui e veja a seguir o quadro comparativo das alterações propostas para o Estatuto do Infraprev.