O INFRAPREV na qualidade de administrador de planos de previdência complementar sempre esteve atento e presente nas questões que envolvem o bem-estar social de seus participantes e dependentes. E neste momento, de reestruturação do patrocinador-fundador Infraero, com a dispensa de cargo em comissão de diversos participantes, não poderia ser diferente. Por isso, o Instituto alia-se aos participantes também nesse momento adverso.
Historicamente, o INFRAPREV vem se adaptando às transformações de seu patrocinador. O mesmo fato, fez com que o Instituto alterasse, em 2008, a norma de concessão de empréstimos que passou a considerar a repactuação extraordinária do saldo devedor, visando promover o enquadramento da nova margem consignável. Essa medida atendeu bem à situação aquela época. Já em 2012, houve um novo aprimoramento de ajuste do prazo de amortização para adaptação de margem.
Agora em 2015, o crescimento do número de dispensas de cargos em comissão requer um maior aprofundamento técnico das discussões acerca da consignação dos descontos de empréstimos concedidos, com o intuito de minimizar os impactos para os participantes e para o próprio Instituto.
Diante disso, o INFRAPREV divulga medida extraordinária de suspensão temporária por seis meses do desconto de empréstimo, a partir de agosto/2015, para os participantes que perderam cargos em comissão e a capacidade de consignação dos empréstimos contratados.
A medida tem o objetivo de viabilizar as questões operacionais de suporte ao processo de repactuação extraordinária e de prestar atendimento individualizado necessário. Destaca-se que, o procedimento não isenta e também não elimina o compromisso contratado.
Ressaltamos que, o empréstimo é um dos segmentos de investimentos que remunera os planos de benefícios. Qualquer medida tem que ser avaliada com base nas regras de aplicação dos recursos garantidores, as quais são determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), Resolução nº 3792, de 24/09/2009, do Banco Central.
Condições básicas para a habilitação do participante ao processo de repactuação extraordinária:
- Ter sido dispensado da função em comissão, com queda na remuneração;
- Ter perdido a capacidade de desconto do empréstimo em folha de pagamento, em decorrência do desenquadramento da margem consignável;
- Apresentar pedido de repactuação do contrato de empréstimos, fornecendo a nova margem consignável;
- Aceitar as condições técnicas possíveis à repactuação, que serão apresentadas de forma individualizada pelo Instituto.
Os participantes que estiverem nessa situação deverão entrar em contato com a Central de Atendimento 0800-707-1273 para receber as orientações necessárias quanto ao requerimento de repactuação extraordinária.
O INFRAPREV acompanha as transformações ocorridas na Infraero e todas as melhorias e flexibilização das regras no empréstimo, realizadas ao longo dos anos, tiveram como foco principal o atendimento das expectativas de nossos participantes.