O INFRAFREV está efetuando o saldamento do Plano BDI. O processo, já aprovado pelos órgãos de governança do Instituto e a diretoria executiva da Infraero, encontra-se em análise na Secretaria de Aviação Civil (SAC) e no Departamento de Governança e Controle das Empresas Estatais (DEST). Após aprovação desses órgãos, será enviado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para deliberação final.
O pagamento dos benefícios aos atuais assistidos do Plano BDI não será afetado. O saldamento consiste para os participantes ativos a garantia de um valor proporcional de benefício. O participante deixa de contribuir para o plano, seus recursos são rentabilizados e no momento que preencher os requisitos para aposentadoria passa a receber o benefício. A formação de um benefício proporcional não foi a única medida saneadora do Plano BDI. O índice de reajuste dos benefícios passa a ser o INPC e será facultado aos participantes a adesão ao Plano CV, com o objetivo de criar uma renda adicional.
Os estudos atuariais constataram que a estruturação atual do plano provoca novos déficits. Desde 2009, o plano apresenta desequilíbrio ocasionado pela adequação da tábua de mortalidade decorrente do aumento da expectativa de vida em atendimento à obrigação legal, pela aderência do crescimento salarial às práticas da Infraero, pelo número reduzido de participantes no plano e pelo baixo volume de contribuições.
Providências - A primeira providência para conter o déficit foi a cobrança de contribuições extraordinárias para os participantes ativos e assistidos e para o patrocinador, a Infraero. No entanto, os valores começaram a pesar no orçamento dos participantes. Mesmo com a rentabilidade do INFRAPREV nos últimos anos ter sido superior à esperada, não foi suficiente para compensar os impactos negativos das adequações obrigatórias. O saldamento se mostrou a solução mais viável para garantia dos benefícios.
Na migração para o Plano CV em 2000 e nas duas reaberturas de migração, o Instituto já havia alertado sobre as consequências de permanecer em um plano de modalidade de benefício definido com um número muito reduzido de participantes e sem a possibilidade de novos entrantes.
Regras principais para saldamento do Plano BDI
- As contribuições para o Plano BDI são interrompidas, mantendo-se os direitos e obrigações acumulados pelos participantes desde a entrada no plano até o saldamento;
- O benefício decorrente do saldamento corresponde a um benefício proporcional ao tempo de serviço calculado na data do saldamento, cujo montante será atualizado até a data de início do seu pagamento pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE);
- Não haverá contribuição antes do início do pagamento do benefício. Assim, o participante ficará dispensado do pagamento das contribuições enquanto não estiver recebendo benefício do INFRAPREV; ou seja, o desconto de contribuição ocorrerá somente a partir do início de recebimento do seu benefício;
- Fica mantido o direito ao Pecúlio por Morte, bem como aos benefícios de invalidez e de pensão por morte;
- O pagamento dos benefícios aos atuais assistidos do Plano BDI não será afetado, ficando mantido o recebimento do benefício que terá reajuste anual pela variação do INPC.
Os participantes do Plano BDI podem acompanhar os documentos, em fase de aprovação, pelo portal - www.infraprev.org.br, no item Planos - Saldamento BDI: quadro comparativo e regulamento com as alterações propostas. É necessário inserir login e senha. Outras informações podem ser obtidas através do 0800-707-1273.