O simulador de empréstimo com as novas regras para concessão está no ar, em Autoatendimento. Conforme divulgado, o INFRAPREV adotou um conjunto de medidas conservadoras com o objetivo de minimizar o aumento da inadimplência da carteira de empréstimo, em virtude do cenário econômico atual (inflação e juros altos), conjugado com a perspectiva de desligamento de participantes no patrocinador Infraero.
As mudanças foram amplamente analisadas pelas áreas técnicas do INFRAPREV e refletem o momento atual. Mas o Instituto estará acompanhando a evolução dos cenários, para poder adotar futuramente maior flexibilização das regras de empréstimo.
Dentre as mudanças ocorridas está a elevação do fundo garantidor de empréstimos que passou de 2% para 2,22%, devido aos novos estudos que avaliaram o risco atuarial e financeiro decorrentes da probabilidade de inadimplência
Para os ativos, com menos de 48 anos, o prazo máximo de concessão é de 72 meses, com valor limitado a 10 vezes a remuneração do participante, observada a capacidade de margem consignável. A medida visa conter o grau de endividamento, neste momento econômico de taxas de juros (Selic) e inflação que se encontram em níveis muito elevados.
As parcelas variáveis que compõem a remuneração de alguns participantes ativos não serão consideradas no cálculo da margem consignável no modelo de crédito do INFRAPREV. Nesses casos, o teto máximo para prestação será determinado levando em consideração o salário base mais o anuênio, para mitigar o risco de desenquadramento da margem consignável, por eventual perda de função gratificada.
O participante ativo continua tendo que apresentar, junto com o Contrato de Empréstimo (SEC), o último contracheque e a margem consignável emitida pelo Recursos Humanos da Infraero.
Para os participantes elegíveis a aposentadoria, com 48 anos de idade e cinco anos de contribuição ao plano, a norma estabelece prazo de concessão de 60 meses e a apuração do limite disponível com base no benefício hipotético de aposentadoria. Essas mudanças são para assegurar que, mesmo depois de aposentado, o desconto da parcela de empréstimo fique adequado a nova remuneração do participante.
Para os aposentados, a norma de empréstimo já estava considerando o escalonamento no prazo de concessão, que vai reduzindo conforme o aumento da idade. No momento, em decorrência dos cenários adversos, o Instituto não está concedendo temporariamente empréstimo para participantes de 70 anos em diante. Essa medida permitiu que a cobrança do fundo garantidor fosse ajustada em um percentual menor para todos os participantes.
A renegociação, para aqueles que já possuem contrato de empréstimo em vigor, somente poderá ser efetuada após o pagamento de pelo menos 30% das parcelas contratuais.