A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) aprovou, em agosto, alterações nos regulamentos dos Planos BDI e BDII, em atendimento a Resolução CGPC nº 19, de 25 de outubro de 2006.
Agora a opção pelo resgate ou portabilidade nos planos BDI e BD II pode ser exercida a qualquer tempo, desde que o participante não esteja vinculado a Infraero ou recebendo algum benefício do Instituto. Antes o participante que estava elegível a um benefício não podia optar pelo resgate ou portabilidade.
A alteração dá liberdade ao participante de transformar o montante constituído no INFRAPREV em um benefício, resgatar ou portar para outra instituição previdenciária.
Essa mesma regra se aplica aos participantes do Plano CV.