A partir de março, quem possui saldo líquido de conta de aposentadoria inferior ao valor de empréstimo solicitado ao INFRAPREV terá prazo de 60 meses para pagar. Nesse caso, a concessão fica condicionada a figura do avalista, como devedor solidário.
Se o participante tiver um saldo de conta líquido de R$ 10 mil e o valor do empréstimo for de R$ 30 mil, o avalista estará comprometendo os R$ 20 mil que ficaram descobertos. Isto significa que, se esse avalista possuía R$ 50 mil de saldo líquido de conta, com o comprometimento de R$ 20 mil, restará apenas para o seu uso pessoal R$ 30 mil. É importante esclarecer que essa quantia permanece na conta do avalista, não é transferida para o avalizado.
Com a amortização efetuada pelo participante avalizado, o saldo líquido de conta do avalista será atualizado. A cada mês o comprometimento irá diminuir. Tanto o avalista como o participante deverão assinar o contrato de empréstimo. A obrigação do avalista é arcar com as prestações em caso de inadimplência.
Os participantes que não optarem pelo avalista, caso não tenham reserva líquida superior ao valor de empréstimo solicitado, o prazo continua de 48 meses. Nesse caso, será cobrado 1% sobre o total do empréstimo concedido, a título de fundo garantidor.
Aqueles que solicitarem empréstimo com valor inferior ao saldo líquido de conta poderão fazê-lo em até 72 meses. Para esses casos, a regra se mantém.