| Renda Vitalícia
| Renda Período Certo
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Prazo de recebimento da aposentadoria
| Vitalício
| Pelo período de cinco a 20 anos
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Forma de cálculo da aposentadoria
| Saldo de Conta Total: contribuições do participante e da Infraero mais a rentabilidade do período, dividido pelo Fator Atuarial. O Fator é definido principalmente pela expectativa de vida do participante e do dependente vitalício, se houver.
| O Saldo de Conta Total: contribuições do participante e da Infraero mais a rentabilidade transformada em cotas. A renda mensal é apurada pela divisão do total de cotas e o período de recebimento do participante. As quantidades de cotas mensais serão convertidas pelo valor da cota do mês anterior ao pagamento. Sendo assim, o valor da renda mensal poderá oscilar para mais ou menos. Na definição da renda certa deve ser considerado 13 parcelas por ano, por exemplo: período de cinco anos equivale a 65 parcelas.
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Reajuste do benefício
| Efetuado em maio com base no Índice Nacional Preço ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses.
| O benefício é corrigido mensalmente pela cota do mês anterior do pagamento.
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Abono Anual (13 º salário)
| Adiantamento (50%) pago em junho. Segunda parte (50%) pago em dezembro
| A mesma regra da renda vitalícia.
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Pensão
| Em caso de falecimento, o Infraprev irá pagar pensão aos beneficiários que tenham sido reconhecidos pela Previdência Social para recebimento da pensão por falecimento de forma vitalícia.
| Em caso de falecimento, o Infraprev irá pagar pensão por tempo determinado aos beneficiários que tenham sido reconhecidos pela Previdência Social para recebimento de pensão por falecimento. Exemplo: Quem optar por receber o benefício em cinco anos, se vier a falecer no quarto ano, a pensão será paga por mais um ano, até completar os cinco.
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Pecúlio
| Pagamento único a ser concedido aos beneficiários qualificados junto ao INSS para recebimento de pensão por falecimento, quando o participante vier a falecer. Na ausência de beneficiário junto ao INSS, será pago aos beneficiários indicados no Infraprev e, caso não tenha, aos herdeiros legais mediante alvará judicia
| Pagamento único a ser concedido aos beneficiários qualificados junto ao INSS para recebimento de pensão por falecimento, quando o participante vier a falecer. Na ausência de beneficiário junto ao INSS, será pago aos beneficiários indicados no Infraprev e, caso não tenha, aos herdeiros legais mediante alvará judicial. A cobertura do pecúlio está limitada ao período de recebimento do benefício de aposentadoria.
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