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PREVIDÊNCIA

Aposentadoria: por renda vitalícia ou por prazo certo?

04/08/2017

Ao fazer simulação de aposentadoria, é importante saber as diferenças sobre a renda vitalícia e por prazo certo. Não existe decisão certa ou errada quanto a forma de recebimento do benefício e sim a mais adequada para cada planejamento.

O Hotsite ‘O Futuro Chegou’ – www.infraprev.org.br/ofuturochegou - é uma ótima opção para os participantes que estão se desligando da Infraero pelo PDITAII. Através dessa ferramenta é possível visualizar o benefício estimado, seja por renda vitalícia ou prazo certo, lado a lado, além de observar o valor em caso de resgate e de portabilidade.

Com intuito de dar orientação aos participantes para que possam optar pela melhor escolha, o Infraprev divulga também campanhas nas redes sociais sobre aposentadoria, importância da previdência e finanças.

Para mais informações confira a última edição do Jornal Futuro, no portal ou no aplicativo, que apresenta o passo a passo para requerer aposentadoria no Infraprev, além dos documentos e formulários necessários. 

 DIFERENÇA ENTRE RENDA MENSAL VITALÍCIA E POR PERÍODO CERTO 

Renda Vitalícia
Renda Período Certo
Prazo de recebimento da aposentadoria
Vitalício
Pelo período de cinco a 20 anos
Forma de cálculo da aposentadoria
Saldo de Conta Total: contribuições do participante e da Infraero mais a rentabilidade do período, dividido pelo Fator Atuarial. O Fator é definido principalmente pela expectativa de vida do participante e do dependente vitalício, se houver.
O Saldo de Conta Total: contribuições do participante e da Infraero mais a rentabilidade transformada em cotas. A renda mensal é apurada pela divisão do total de cotas e o período de recebimento do participante. As quantidades de cotas mensais serão convertidas pelo valor da cota do mês anterior ao pagamento. Sendo assim, o valor da renda mensal poderá oscilar para mais ou menos. Na definição da renda certa deve ser considerado 13 parcelas por ano, por exemplo: período de cinco anos equivale a 65 parcelas.
Reajuste do benefício
Efetuado em maio com base no Índice Nacional Preço ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses. 
O benefício é corrigido mensalmente pela cota do mês anterior do pagamento.
Abono Anual (13 º salário)
Adiantamento (50%) pago em junho. Segunda parte (50%) pago em dezembro
A mesma regra da renda vitalícia.
Pensão
Em caso de falecimento, o Infraprev irá pagar pensão aos beneficiários que tenham sido reconhecidos pela Previdência Social para recebimento da pensão por falecimento de forma vitalícia.
Em caso de falecimento, o Infraprev irá pagar pensão por tempo determinado aos beneficiários que tenham sido reconhecidos pela Previdência Social para recebimento de pensão por falecimento. Exemplo: Quem optar por receber o benefício em cinco anos, se vier a falecer no quarto ano, a pensão será paga por mais um ano, até completar os cinco.
Pecúlio
Pagamento único a ser concedido aos beneficiários qualificados junto ao INSS para recebimento de pensão por falecimento, quando o participante vier a falecer. Na ausência de beneficiário junto ao INSS, será pago aos beneficiários indicados no Infraprev e, caso não tenha, aos herdeiros legais mediante alvará judicia
Pagamento único a ser concedido aos beneficiários qualificados junto ao INSS para recebimento de pensão por falecimento, quando o participante vier a falecer. Na ausência de beneficiário junto ao INSS, será pago aos beneficiários indicados no Infraprev e, caso não tenha, aos herdeiros legais mediante alvará judicial. A cobertura do pecúlio está limitada ao período de recebimento do benefício de aposentadoria.