Desde janeiro de 2005, os participantes passaram a ter duas alternativas de tributação. Uma é o regime regressivo de cobrança do IR, que reduz a alíquota de acordo com o tempo de aplicação dos recursos. A outra é a que já existe, o progressivo, com pagamento de imposto com as faixas de renda do IR de pessoa física.
As novas regras valem para os de planos de previdência, tanto fechados (fundos de pensão) como abertos (bancos).
A opção do regime para os participantes de planos adquiridos até dezembro de 2004 deverá ser feita até 1º de julho. Os novos, aqueles que decidirem fazer parte de um plano de previdência a partir deste ano, vão escolher, no momento da adesão, o regime tributário que for mais vantajoso. Feita a opção, nenhum participante poderá depois fazer alteração.
No regime regressivo, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será o imposto a pagar. O IR pago no resgate vai começar em 35% e ser reduzido em cinco pontos percentuais a cada dois anos até 10%, para quem ficar com os recursos aplicados por mais de 10 anos.
Mas não haverá cobrança de imposto durante o período de acumulação dos recursos. Isto significa que durante o tempo em que o participante do fundo estiver apenas colocando dinheiro, o governo não vai cobrar o IR.
Já o regime progressivo prevê o pagamento de imposto de acordo com as faixas de renda do IR da pessoa física.
A novidade para os participantes é a retenção antecipada de 15% de IR nos resgates parciais e totais, independente do valor e do regime escolhido. A compensação do IR retido será feita na declaração de ajuste anual.
O INFRAPREV está aguardando a normatização conjunta das Secretarias de Previdência Complementar e da Receita Federal, para definir os procedimentos internos.
Veja as tabelas
Tabela Progressiva do IR Atualizada (Regra Antiga) |
Base de Cálculo Anual | Base de Cálculo Mensal | Desconto |
Até R$ 13.968,00 | Até R$ 1.164,00 | Isenção* |
De R$ 13.968,01 até R$ 27.912,00 | R$ 1.164,01 a R$ 2.326,00 com dedução de R$ 174,60 | 15% |
Acima de R$ 27.912,00 | Acima de R$ 2.326,00 com dedução de R$ 465,35 | 27,5% |
* A isenção não se aplica em caso de resgate.
Tabela Regressiva do IR (Regra Nova) |
Tempo de Contribuição | Desconto |
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |