Os segurados do INSS podem retirar o Comprovante de Rendimentos para Declaração do Imposto de Renda ou isenção de tributos no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para aqueles que não têm acesso à internet, as agências só poderão entregar os documentos de renda para o titular do benefício ou representante legalmente constituído. “O INSS age assim protegendo o direito constitucional ao sigilo da informação privada do segurado”, esclarece o procurador chefe da Gerência Regional do INSS, Rogers Martins Colombo.
As Agências da Previdência Social (APS) também são procuradas para fornecer documentos necessários à isenção de aposentados e pensionistas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em todas as situações, o INSS só emite informações sobre o benefício na presença do titular do benefício ou seu procurador, curador ou tutor constituídos judicialmente e cadastrados no INSS junto à APS mantenedora do benefício.
Por meio de procuração pública, emitida por cartório, ou particular, o procurador representa ou acompanha qualquer segurado adulto por livre arbítrio, não importando o motivo. Curadores representam pessoas maiores de idade inválidas ou incapacitadas e tutores são autorizados judicialmente a responder por menores. Os três podem informar ou receber dados do segurado e agir em seu nome. Esses procedimentos valem também para a resposta ao Censo Previdenciário do INSS, que fará diligências com o objetivo de confirmar os dados coletados pela agência bancária.
(Fonte: Site do Ministério da Previdência Social)