Como informar na declaração a aposentadoria, oficial ou privada, é uma das dúvidas recorrentes nesse período de acerto de contas com o Leão, especialmente porque as normas variam ainda de acordo com a saúde e a idade do segurado.
Se tinha menos de 65 anos em 31 de dezembro de 2005, o aposentado deverá seguir o mesmo critério adotado pelos demais contribuintes, em relação aos rendimentos recebidos. Mas, se tinha 65 anos ou mais em 2005, terá direito à isenção adicional do IR. Acompanhe:
Se o rendimento da aposentadoria de segurado com 65 anos ou mais em janeiro de 2005 foi de até R$ 13.968,00, o declarante deverá lançá-lo integralmente no quadro "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Se recebeu mais de R$ 13.968,00, deverá lançar no quadro "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" o valor correspondente a R$ 13.968,00. A diferença será informada no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".
Se o segurado completou 65 anos em 2005, a isenção será proporcional ao número de meses que se seguiram ao que o aposentado completou 65 anos, incluindo o mês de aniversário. Para chegar ao valor proporcional, basta multiplicar o número de meses em que há o direito de isenção por R$ 1.164,00. Exemplo: um aposentado que tenha completado 65 anos em novembro de 2005 tem direito à isenção adicional de R$ 2.328,00, correspondente a R$ 1.164,00 multiplicado por dois. O limite extra de isenção mensal não vale para outros rendimentos, como salário e aluguel.
(Fonte: O Estado de S.Paulo)