IR deve ser declarado até 28 de abril
Vai até o dia 28 de abril o prazo de entrega do Imposto de Renda 2006. A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968,00, recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tinha patrimônio superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro.
Também devem declarar quem realizou operações em bolsa de valores e assemelhadas, passou à condição de residente no Brasil, participou de empresa como titular ou sócio e quem teve receita bruta acima de R$ 69.840,00 com atividade rural.
A Gerência de Benefícios já encaminhou, no final de fevereiro, o informe de rendimento dos aposentados e pensionistas.
Novidades - Em 2006 a entrega não irá ser feita mais por telefone, porque poucas pessoas físicas optam por esse meio – 30 mil em 2005. Agora os contribuintes devem utilizar a Internet (com utilização do programa Receitanet), disquetes, que precisam ser entregues às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, ou os formulários de papel que vão ser entregues nas agências e lojas franqueadas dos Correios ou nos postos. Nesse caso, o contribuinte paga o valor de R$ 3,20.
Outra mudança é que haverá um campo para que os contribuintes coloquem o número do recibo da declaração enviada à Receita em 2005. Essa medida evita que outra pessoa se passe pelo contribuinte e envie o documento em seu lugar. As pessoas que não tiverem o número do recibo da declaração do ano passado podem enviar o documento da mesma forma que os anos anteriores.
Isenção de IR – Há isenção de IR para os portadores de doenças graves, nos seguintes casos: se o rendimento do portador de doença grave for proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não isentos) e se tiver AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefrofatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante ou tuberculose ativa.
Para que a isenção seja reconhecida, o contribuinte deve comprovar ser portador da doença por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados, municípios ou Distrito Federal junto a sua fonte pagadora (INSS e INFRAPREV) e requerer suspensão da retenção sobre seus rendimentos. Caso a doença possa ser controlada, a isenção irá vigorar somente durante a validade do laudo.