O empréstimo é uma das modalidades de investimentos dos recursos dos planos de benefícios administrados pelo Infraprev previstas na legislação vigente. Por este motivo, os empréstimos consignados aos participantes ativos e assistidos do Infraprev devem ser rentabilizados de acordo com a política de investimentos do Instituto e as garantias necessárias para mitigar os riscos.
Quadro resumo das regras e procedimentos para concessão de empréstimos do Infraprev.
Modalidade: Empréstimos Simples
Requisitos
• Ser participante ativo ou assistido (aposentado ou pensionista)
• Possuir margem consignável disponível
• Permitido no máximo 2 empréstimos em vigor no Infraprev
Margem consignável
• Valor máximo para a prestação do empréstimo disponibilizado pela empresa, no caso de participante ativo, ou apurado na folha de assistidos.
No caso do participante ativo que receba gratificação de função ou remuneração global, a margem consignável será recalculada desconsiderando as parcelas remuneratórias supracitadas.
Valor do empréstimo
I. Participantes ativos
Limitado ao saldo líquido de resgate e a 10 vezes a remuneração.
A remuneração, em regra, corresponderá à soma das parcelas: salário-base, incentivo ao estudo e adicional por tempo de serviço.
No caso de participantes ativos que já tenham 58 anos de idade e 5 anos de contribuição ao plano, portanto elegível aposentadoria normal no plano CV, será considerado o benefício hipotético como remuneração.
II. Assistidos
Limitado a 10 vezes a renda bruta mensal do benefício do Infraprev.
Da reserva líquida será deduzido o saldo devedor existente na apuração do limite de concessão para o segundo empréstimo
Taxas de concessão
• Taxas de juros para remuneração do capital emprestado.
No ato da concessão serão apurados sobre o novo valor solicitado as taxas de administração, quota do fundo garantidor de empréstimos, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o pró-rata die.
Prazo
I. Participantes ativos
Até 70 anos: De 6 a 72 meses
De 71 a 75 anos: De 6 a 12 meses
No caso de participantes ativos que já tenham 58 anos de idade e 5 anos de contribuição ao plano, portanto elegíveis a aposentadoria normal no plano CV, será considerado o prazo limite de 60 meses.
II. Assistidos
Até 70 anos: 6 a 60 meses
De 71 a 75 anos: 6 a 12 meses
No caso de pagamento de renda certa, o prazo está limitado ao mês anterior ao término do pagamento do benefício pelo Infraprev.
Forma de cobrança
• Prestações mensais pré-fixadas consignadas em folha de pagamento da empresa patrocinadora ou dos assistidos do Instituto
Procedimento para requerimento
O participante deve acessar o simulador de empréstimos, em Autoatendimento no Portal do Infraprev, para avaliar as opções de valores e prazos para concessão. Após definidas as condições, deve imprimir o contrato de empréstimos e enviar ao Instituto com os documentos obrigatórios.
Os documentos podem ser antecipados por meio do e-mail.
Documentos obrigatórios
• Contrato de empréstimo emitido pelo Portal do Infraprev devidamente assinado
• Margem consignável disponível
• Último contracheque
• Comprovante de residência
• Comprovante de postagem do contrato original via correios.
Modalidade: Renegociação
É a possibilidade do participante, a partir de um novo contrato, alterar o prazo ou o valor da prestação de um empréstimo vigente, observado todos as regras previstas para concessão do empréstimo simples.
Requisito específico
• Pagamento no mínimo de 30% das prestações do contrato a ser renegociado.
Modalidade: Repactuação
Corresponde a operação de refinanciamento do empréstimo vigente considerando as bases originárias com o objetivo exclusivo de realizar o enquadramento da prestação a nova margem consignável do participante. Na repactuação, não é realizado nenhum crédito ao participante.
Acesse o Autoatendimento para fazer uma simulação, consultar taxas e requerer seu empréstimo.