Plano CV cota 12,4287 Var. mês 0,15% | Plano PAI I cota 1,9289 Var. mês 1,21% | INPC 0,20% | Poupança 0,71% Dados de agosto

O empréstimo é uma das modalidades de investimentos dos recursos dos planos de benefícios administrados pelo Infraprev previstas na legislação vigente. Por este motivo, os empréstimos consignados aos participantes ativos e assistidos do Infraprev devem ser rentabilizados de acordo com a política de investimentos do Instituto e as garantias necessárias para mitigar os riscos.

Quadro resumo das regras e procedimentos para concessão de empréstimos do Infraprev.


Modalidade: Empréstimos Simples
Requisitos 
Ser participante ativo ou assistido (aposentado ou pensionista)
Possuir margem consignável disponível 
Permitido no máximo 2 empréstimos em vigor no Infraprev

Margem consignável
Valor máximo para a prestação do empréstimo disponibilizado pela empresa, no caso de participante ativo, ou apurado na folha de assistidos.
No caso do participante ativo que receba gratificação de função ou remuneração global, a margem consignável será limitada a um “valor máximo mensal de prestação”, que corresponderá ao percentual estabelecido como limite na legislação vigente para fins de definição de margem consignável sobre o resultado da Remuneração Bruta menos os Descontos, sendo para estes fins considerada as definições a seguir. 

a) Remuneração Bruta: corresponderá a soma do salário base, adicional por tempo de serviço e incentivo ao estudo;

b) Descontos: a soma de todos os descontos expressos no contracheque do participante. Exclusivamente para as parcelas de Imposto de Renda, INSS e Contribuições para com o Plano de Benefícios do Infraprev, deverão ser estimados seus respectivos valores com base na Remuneração Bruta descrita no subitem a).


Valor do empréstimo

I. Participantes ativos 
Limitado ao saldo líquido de resgate e a 10 vezes a remuneração.
A remuneração, em regra, corresponderá à soma das parcelas: salário-base, incentivo ao estudo e adicional por tempo de serviço.  
No caso de participantes ativos que já tenham 58 anos de idade e 5 anos de contribuição ao plano, portanto elegível aposentadoria normal no plano CV, será considerado o benefício hipotético como remuneração. 

II. Assistidos
Limitado a 10 vezes a renda bruta mensal do benefício do Infraprev.
Da reserva líquida será deduzido o saldo devedor existente na apuração do limite de concessão para o segundo empréstimo.

Taxas de concessão
No ato da concessão serão apurados sobre o novo valor solicitado as taxas de administração, quota do fundo garantidor de empréstimos, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o pró-rata die.

• Taxas de juros Correspondem a Taxas escalonadas consideradas nas concessões de empréstimo conforme o prazo contratado. As taxas de concessão são atualizadas mensalmente pelo INPC e divulgadas no simulador de empréstimos por meio do acesso restrito ao menu do autoatendimento no portal do Infraprev.

O valor mensal correspondente à amortização do empréstimo (prestação) será fixo por todo o prazo contratual, salvo nas condições extraordinárias previstas na norma de concessão do Infraprev. As prestações amortizantes do empréstimo serão calculadas mediante aplicação de: a) Taxa de Juros para a remuneração do capital emprestado, definida pelo Comitê de Gestão de Investimentos – CGI e informada no site do Infraprev; b) Índice de Atualização Monetária (INPC-IBGE) para corrigir o valor emprestado, apurado pela seguinte fórmula: 

  • 𝑀á𝑥 {𝐴𝑐𝑢𝑚𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜 𝐼𝑁𝑃𝐶 ú𝑙𝑡𝑖𝑚𝑜𝑠 12 𝑚𝑒𝑠𝑒𝑠 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜; 𝐴𝑐𝑢𝑚𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜 𝐼𝑁𝑃𝐶 ú𝑙𝑡𝑖𝑚𝑜𝑠 12 𝑚𝑒𝑠𝑒𝑠 𝑒 𝐼𝑁𝑃𝐶 𝑝𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑎𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑙𝑜 𝑟𝑒𝑙𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑜 𝐹𝑜𝑐𝑢𝑠 12 𝑚𝑒𝑠𝑒𝑠 𝑎 𝑓𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜} 

    O INPC observado é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. O INPC projetado é divulgado no relatório Focus do Banco Central do Brasil.

    A Taxa de Administração (0,25%) será fixada por deliberação do Comitê de Gestão de Investimentos – CGI e informada ao solicitante no ato da concessão. Será destinada à cobertura dos custos com a administração da carteira de empréstimos e, deverá ser deduzida do valor principal do empréstimo no ato da concessão.

    A Taxa do Fundo Garantidor de Empréstimos (2,22%) para cobertura do empréstimo que será cobrada no ato da concessão.

    Fundo Garantidor de Empréstimos (2,22%) - Tem o objetivo de garantir a cobertura de empréstimos a Participantes Ativos, Assistidos e Pensionistas, de acordo com as eventuais necessidades em razão da ocorrência de morte ou inadimplência, entre outras circunstâncias, de forma que tais eventos não gerem perda aos demais participantes. O Fundo será segregado em 2 (dois) subfundos, detalhado a seguir. 

    • Fundo Garantidor de Inadimplência (1,06%): tem por finalidade garantir a cobertura de empréstimos nos casos de ocorrências de inadimplência, desde que tenham sido esgotadas todas as possibilidades de recuperação da dívida em âmbito judicial. 

    • Fundo de Quitação por Morte (1,16%): tem por finalidade garantir a cobertura de empréstimos nos casos de ocorrência de falecimento do mutuário.

    Compete ao CGR (Comitê Gestor de Riscos) avaliar as fontes de constituição do Fundo Garantidor de Empréstimos de acordo com o estudo de riscos realizado periodicamente.

    O Imposto sobre Operações Financeiras – IOF (0,0082% ao dia + 0,38%), nos termos da legislação fiscal vigente, incidirá sobre o valor concedido e será cobrado no ato da concessão, para recolhimento à Secretaria da Receita Federal. Nos casos de renegociação, o IOF, a Taxa Administrativa, Fundo Garantidor de Empréstimos e os demais encargos, incidirão somente sobre a diferença entre o valor solicitado e o saldo devedor do empréstimo. 

    Os juros pró-rata die correspondem à taxa de concessão aplicada na operação a partir da data de liberação do crédito e ao último dia do mês da concessão. O referido encargo será deduzido do valor principal do empréstimo solicitado, no ato de sua concessão. 

    Após a efetivação da concessão do empréstimo, os encargos incidentes sobre a operação não serão objeto de restituição, sendo, entretanto, apurada a redução dos juros incidentes sobre a concessão, nos casos de quitação antecipada do contrato.

    Prazo

I. Participantes ativos 
Até 70 anos:  De 6 a 72 meses
De 71 a 75 anos:  De 6 a 12 meses
No caso de participantes ativos que já tenham 58 anos de idade e 5 anos de contribuição ao plano, portanto elegíveis a aposentadoria normal no plano CV, será considerado o prazo limite de 60 meses. 

II. Assistidos
Até 70 anos:  6 a 60 meses 
De 71 a 75 anos: 6 a 12 meses
No caso de pagamento de renda certa, o prazo está limitado ao mês anterior ao término do pagamento do benefício pelo Infraprev.


Forma de cobrança
• Prestações mensais pré-fixadas consignadas em folha de pagamento da empresa patrocinadora ou dos assistidos do Instituto. 

Procedimento para requerimento
O participante deve acessar o simulador de empréstimos, em Autoatendimento no Portal do Infraprev, para avaliar as opções de valores e prazos para concessão.   Após definidas as condições, deve imprimir o contrato de empréstimos e enviar ao Instituto com os documentos obrigatórios. O Infraprev fará a análise das informações encaminhadas e comunicará ao participante no caso de eventuais pendências. Após a validação, enviará um e-mail ao participante com um link de acesso solicitando a assinatura digital.
Os documentos podem ser antecipados por meio do e-mail.

Documentos obrigatórios
• Contrato de empréstimo emitido pelo Portal do Infraprev (sem assinatura)
• Último contracheque
• Comprovante de residência atualizado
• Comprovante de dados bancários, como por exemplo: Extrato bancário constando apenas os dados do banco, agência e conta; Print da tela do APP do banco; E-mail ratificando os dados para pagamento.

Informações sobre o seu empréstimo
Para obter informações sobre a sua  solicitação de empréstimo, o participante deve fazer contato com o 0800 707 1273 ou encaminhar mensagens para atendimento@infraprev.org.br.
Desta forma, a solicitação produzirá seu registro no Infraprev, o que facilitará o seu acompanhamento.


Modalidade:  Renegociação

É a possibilidade do participante, a partir de um novo contrato, alterar o prazo ou o valor da prestação de um empréstimo vigente, observado todos as regras previstas para concessão do empréstimo simples.

Requisito específico

Pagamento no mínimo de 10% das prestações do contrato a ser renegociado.


Modalidade:  Repactuação

Corresponde a operação de refinanciamento do empréstimo vigente considerando as bases originárias com o objetivo exclusivo de realizar o enquadramento da prestação a nova margem consignável do participante. Na repactuação, não é realizado nenhum crédito ao participante.

Acesse o Autoatendimento para fazer uma simulação, consultar taxas e requerer seu empréstimo.