Para garantir uma renda maior no futuro é determinante que o participante, ao menos uma vez ao ano, eleve o seu percentual da contribuição básica - destinada à formação do saldo para aposentadoria - no Infraprev. Quanto maior o percentual, maior será o valor do benefício de aposentadoria.
Como Alterar o percentual
Em Autoatendimento - Serviços – Alteração de Percentual é possível alterar o percentual da contribuição para o Infraprev. Ao final do processo é gerado um comprovante da operação. As alterações efetuadas até o dia 10 serão processadas no próprio mês. Após esta data serão processadas no mês seguinte.
Percentuais das contribuições básica e específica
Contribuição Básica: destina-se à formação do benefício de aposentadoria. Ao aumentar a Contribuição Básica, o patrocinador se torna seu parceiro nesse investimento. Automaticamente ela eleva o percentual da Contribuição Principal, que está limitado a 8% da base de cálculo até o limite de R$ 1.401,47
O percentual é escolhido pelo participante, observando-se os mínimos da tabela abaixo, aplicado sobre o salário de participação.
Salário de Participação
| Mínimo Incidente sobre o Salário de Participação
|
Até 5 UP's (R$ 2.189,89)
| 1 % do seu Salário de Participação
|
Acima de 5 até 10 UP's (R$ 2.189,90 a R$ 4,379,79)
| 2 % do seu Salário de Participação
|
Acima de 10 até 20 UP's (R$ 4.379,80 a R$ 8.759,58)
| 4 % do seu Salário de Participação
|
Acima de 20 UP's (R$ 8.759,59)
| 5 % do seu Salário de Participação |
UP - Unidade Previdenciária este valor será atualizado pelo índice de reajuste salarial concedido em caráter geral pela Infraero, patrocinador-fundador, aos seus empregados - a partir de julho/2018, 1 UP = R$ 437,98
Contribuição Específica: Esta contribuição é destinada ao custeio do pecúlio por morte garantidos aos beneficiários do participante. O participante é quem escolhe o valor do pecúlio, que poderá ser de cinco a dez salários reais de benefício*. O percentual desta contribuição poderá variar conforme tabela abaixo.
Percentual incidente sobre o salário de participação |
VALOR DO PECÚLIO A RECEBER
| INFRAERO
| VIRACOPOS AEROPORTO BRASIL* | GRU AIRPORT*
| INFRAMERICA*
| BH AIRPORT*
|
5 SRB’s
| 0,135%
| 0,105%
| 0,120%
| 0,095%
| 0,105%
|
6 SRB's
| 0,162%
| 0,126%
| 0,144%
| 0,114%
| 0,126%
|
7 SRB's
| 0,189%
| 0,147%
| 0,168%
| 0,133%
| 0,147%
|
8 SRB's
| 0,216%
| 0,168%
| 0,192%
| 0,152%
| 0,168%
|
9 SRB's
| 0,243%
| 0,189%
| 0,216%
| 0,171%
| 0,189%
|
10 SRB's
| 0,270%
| 0,210%
| 0,240%
| 0,190%
| 0,210%
|
Salário Real de Benefício - SRB - é a média aritmética simples dos salários de participação nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, ajustado pelo Índice de Reajuste até o mês da concessão.
Em conformidade com o Plano de Custeio, neste exercício, os participantes fundadores estão isentos da contribuição específica.
* Percentual definido de acordo com a Reavaliação Atuarial de Abril de 2019.