Benefícios Assegurados aos Participantes
Aposentadoria
A Aposentadoria é um benefício de renda mensal que será apurado com base em 100% das contribuições do participante e da empresa (patrocinador) rentabilizadas. O participante deverá definir a forma de recebimento entre renda vitalícia e por período certo (de 5 a 20 anos) no requerimento do benefício.
O benefício de aposentadoria será concedido ao participante que tenham as condições mínimas a seguir.
- 48 anos de idade
- 5 anos de contribuição ao plano
- Término do vínculo empregatício com a empresa (Patrocinador).
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício de renda mensal e será concedido ao participante que se invalidar após 12 meses de contribuição para o Infraprev e será pago durante o período em que lhe for garantida a aposentadoria por invalidez pelo INSS. O período de carência não será exigido nos casos de invalidez ocasionada por acidente de trabalho.
Auxílio - Doença
O auxílio-doença é um benefício de renda mensal e será concedido ao participante que o requerer com, pelo menos, 12 meses de contribuição para o Infraprev e será pago durante o período em que lhe for garantido o auxílio-doença pelo INSS.
O período de carência não será exigido nos casos de auxílio-doença ocasionado por acidente de trabalho.
Benefícios Assegurados aos Beneficiários
Pensão
A pensão é um benefício de renda mensal e será devida aos beneficiários do participante, desde que reconhecidos pela previdência social, a partir do dia do óbito e será paga a partir do seu requerimento.
Pecúlio
O pecúlio por morte é um benefício de pagamento único e será concedido aos beneficiários do participante ativo, participante autopatrocinado ou assistido que vier a falecer.