A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a proposta de alteração do Regulamento do Plano Família (PAI), por meio da Portaria nº 968, de 10 de outubro de 2025, data em que as referidas alterações passaram a vigorar.
As mudanças têm como objetivo aprimorar as regras do plano e garantir maior equilíbrio e transparência na gestão previdenciária. Entre as principais alterações estão:
- Tempo mínimo para recebimento da renda mensal do benefício de aposentadoria: 7 anos;
- Benefício por percentual: limite máximo de 2% como renda mensal;
- Saque: limite máximo de 15%, permitido apenas no momento do requerimento do benefício de aposentadoria;
Essas modificações reforçam o compromisso do Infraprev em manter uma gestão responsável, voltada à sustentabilidade dos planos e à segurança dos participantes e seus familiares.
Confira aqui as principais alterações.