Para esclarecer as principais dúvidas dos participantes do Infraprev, hoje vamos falar sobre renda vitalícia e a renda por período certo, são as duas formas de recebimento do benefício de aposentadoria do plano de Contribuição Variável (CV). É importante saber que não existe decisão certa ou errada. O que determina é o planejamento financeiro para escolha da opção mais adequada para cada participante. Para ajudar aos nossos participantes a dica dos nossos especialistas é; avaliar a idade que está requerendo o benefício e os planos para o futuro de médio e longo prazo, para não olharem apenas para o valor da renda a receber mensalmente e, ao acabar o benefício, sofrerem uma queda muito brusca no padrão de vida.
Renda Mensal Vitalícia
A renda mensal vitalícia é um benefício que garante o recebimento contínuo de um valor fixo mensal até o fim da vida do assistido. Em caso de falecimento os beneficiários reconhecidos pelo INSS continuam a receber um percentual de até 60%, em casos de cônjuge e filhos inválidos recebem até o final da vida, ou filhos que estejam cursando o ensino superior até completar os 21 anos.
Renda por Prazo Certo
Renda por Prazo Certo é um tipo de renda onde o pagamento é feito mensalmente por período específico, definido no ato do requerimento do benefício de aposentadoria. O participante recebe uma renda mensal por um período, que pode variar entre 5 e 20 anos a livre escolha, respeitando o prazo mínimo e o máximo.
Quem faz a opção pela renda por período certo tem direito a receber 13 parcelas mensais por ano até cessar o benefício – 12, mais o abono anual. Em caso de falecimento do participante, os beneficiários reconhecidos pela Previdência Social para receber a pensão, continuarão contando com a parcela mensal paga pelo Instituto até o fim do prazo estipulado originalmente. Se o participante optar por receber em cinco anos, por exemplo, e vier a falecer no quarto ano, a pensão será paga por mais um ano, até completar os cinco.
Nessas duas modalidades de recebimento, também há direito ao pecúlio, que é concedido aos mesmos beneficiários reconhecidos pelo INSS para fins de pensão, quando o participante falecer. Na ausência de beneficiários junto ao INSS, o valor será destinado aos beneficiários indicados no Infraprev e será pago em parcela única. Importante ressaltar que, a cobertura do pecúlio se encerra ao término do recebimento da aposentadoria no Infraprev.