Aposentadoria
Com a publicação da Lei 14.803, à partir de 11 de janeiro de 2024 é possível aos participantes de planos de previdência privada optarem pelo regime de tributação até a data da obtenção do benefício ou resgate (parcial ou total). No entanto, após a escolha do participante, esta será irretratável, por isso o Infraprev sugere para realizar a opção pelo regime de tributação no momento de obtenção do benefício.
Sim. Além da aposentadoria, existe o autopatrocínio e o benefício proporcional diferido para os participantes que desejam permanecer no plano; e o resgate e a portabilidade para os participantes que preferirem deixar o plano.
O participante pode enviar e-mail para atendimento@infraprev.org.br Consultar www.infraprev.org.br/ofuturochegou Comparar valores nas três opções, em Painel Opções de Desligamento pelo www.infraprev.org.br/ofuturochegou ou em Autoatendimento, com CPF e senha do portal Falar com a Central de atendimento – 0800 707 1273
Em Autoatendimento ou pelo www.infraprev.org.br/ofuturochegou clique no Painel Opções de Desligamento, digite seu CPF e senha. O participante poderá comparar seus valores de aposentadoria e resgate, além da portabilidade.
São as duas opções do participante que está se desligando do patrocinador e não possui todas as condições para requerer aposentadoria, mas deseja continuar no Plano CV do Infraprev. No Autopatrocínio é possível requerer a permanência no Plano CV, como participante autopatrocinado, efetuando todas as contribuições referentes ao participante e ao patrocinador, até a data do preenchimento das condições para requerer o benefício de aposentadoria previsto no regulamento do plano. No Benefício Proporcional Diferido o participante permanece no Plano CV, desde que possua tempo mínimo de contribuição de três anos, efetuando apenas as contribuições administrativas do participante e patrocinador, até a data do preenchimento das condições para requerer o benefício de aposentadoria.
Após completar três anos de plano, desde que não esteja em gozo de benefício, poderá transferir o saldo de conta formado pelas contribuições do participante e da Infraero para outra entidade de previdência complementar, instituição financeira (bancos) ou sociedade seguradora. O valor portado do Infraprev deverá ser pago, obrigatoriamente, na forma de renda mensal por período mínimo de pagamento de 15 (quinze) anos.
No resgate o participante recebe até 100% das suas contribuições mais a rentabilidade do período. Após completar cinco anos de contribuição ao plano, o participante receberá 2% das contribuições efetuadas pela Infraero por cada ano de vínculo ao plano, limitado em 50% Sobre este valor incidirá imposto de renda, conforme determina a legislação vigente.
Sim. Além da aposentadoria, há o resgate, a portabilidade, o autopatrocínio e o benefício proporcional diferido.
Os beneficiários reconhecidos pela Previdência Social para recebimento da pensão por morte. Na inexistência de beneficiários para receber a pensão por morte, o pagamento do pecúlio será pago aos beneficiários indicados que poderá ser qualquer pessoa independente do vínculo familiar. Não havendo beneficiários ou beneficiários indicados, o pecúlio será garantido aos herdeiros legais.
O pecúlio é um benefício de pagamento único que será rateado em parcelas iguais entre as pessoas habilitadas até a data de sua efetiva concessão, conforme previsto no regulamento do Plano.