Se você decidiu dar novos rumos ao seu futuro e sair da empresa, não se preocupe! Ainda é possível conquistar a sua aposentadoria e seguir o seu planejamento financeiro com o plano Infraprev.

Opções e vantagens em seu plano atual

Se aposente pelo plano CV

Se você tem no mínimo 48 anos de idade, mais de 5 anos de contribuição do plano e saiu da patrocinadora, essa pode ser uma opção para você.

Continue no Plano CV sem contribuições (BPD)

Se você tem 3 anos ou mais no plano, pode continuar sem a necessidade de pagar contribuições, arcando apenas com as taxas administrativas até o momento de se aposentar

Nessa opção, o seu benefício será calculado com base no saldo acumulado e rentabilidade ao longo do tempo.

Continue no Plano CV com contribuições (autopatrocínio)

Nessa opção, você assume o pagamento das contribuições básicas e administrativas, incluindo a da patrocinadora, até poder se aposentar.

Neste caso, o benefício será igual ao que teria se tivesse continuado na empresa.

Está em busca de mais flexibilidade
para o seu recurso?

Que tal portar sua reserva do Plano CV para o Plano Infraprev Família? Com ele, você continua contando com o Infraprev para o seu futuro, mas pode optar por receber seu benefício por um prazo entre 5 e 40 anos, ou por um percentual mensal de seu saldo. Ao escolher portar seus recursos para o Plano Família, o processo levará no máximo 20 dias, e você poderá começar a receber seu benefício no mês subsequente, independente de idade mínima para aposentadoria.

Desejo aderir ao Plano Família e portar meu saldo do Plano CV

Ainda tem dúvidas? Compare!

Pra quem fica no plano CV:

Você terá acesso à renda vitalícia ou pelo prazo que escolher, entre 5 e 20 anos.

Pode realizar um saque de 25% no momento da aposentadoria.

Garante os benefícios de pecúlio e pensão para seus familiares em caso de falecimento.

Para quem escolhe o Plano Família:

Você irá se aposentar com a idade que escolher e receberá seu saldo como quiser, por prazo entre 5 e 40 anos ou até 2,5% por mês.

Pode realizar saques durante o período de recebimento do benefício até o limite de 30%.

Após completar 36 meses no plano, pode realizar saques parciais de 20% a cada 2 anos.

Também pode optar por contratar benefícios de pensão por morte ou invalidez.

Além de em ambos os casos desfrutar de taxa zero de carregamento (a cada depósito, pagamento de benefício ou saque) e taxas administrativas totais (já incluídos os investimentos) menores que as do mercado porque o Infraprev não tem fins lucrativos.

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Por que é melhor manter minha reserva no Infraprev?

Desde 29 de junho de 1982, administramos exclusivamente planos de benefícios para empresas e entidades associativas. Somos uma instituição sem fins lucrativos, que tem como função assegurar o bem-estar presente e futuro dos seus participantes, bem como de suas famílias, enquanto bancos visam lucros, exercem a cobrança de taxas diversas e baixa rentabilidade, além de ter atenção com a longevidade e confiabilidade de startups financeiras (fintechs), assim como a de instituições bancárias.

Institutos Legais.

A opção de saída do seu plano no Infraprev é definitiva e irrevogável, mas além das opções apresentadas, existem ainda duas outras, que representam uma saída do Infraprev, sendo menos vantajosas, conforme você pode constatar:

Resgate:

Quando o participante recebe até 100% das suas contribuições mais a rentabilidade do período. Em compensação, perde parte dos aportes feito pela patrocinadora. Após completar cinco anos de contribuição ao plano, ele receberá 2% por ano de vínculo, até o limite de 50% das contribuições realizadas pela patrocinadora. Sobre este valor haverá ainda a incidência do imposto de renda, conforme determina a legislação vigente

Portabilidade para outras entidades:

O participante com mais de 3 anos de contribuição ao plano tem também a opção de levar seus recursos para outras entidades de previdência ou bancos, no entanto, é importante levar em consideração a existência de algumas pegadinhas como tempo de recebimento do benefício e taxas. No caso de Entidades Abertas (bancos ou seguradoras) o benefício deverá ser pago pelo prazo equivalente ao tempo de contribuição, considerando o limite mínimo de 15 anos.